Eu já havia comentado aqui uma decisão absurda do Ministério da Saúde de oferecer cirurgias de mudança de sexo gratuitamente pelo SUS. Todavia, até então havia somente o anúncio; somente hoje a medida foi publicada no Diário Oficial da União. Os primeiros tentáculos do Governo serão cinco hospitais universitários, um em cada região do país.
Contudo, a desgraça ainda não está totalmente consumada, porque G1 explica que duas portarias ainda precisam ser publicadas:
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, a publicação da primeira portaria, nesta terça-feira, não define a execução das cirurgias em si. Ainda falta a publicação de uma segunda portaria , que vai estabelecer os critérios do procedimento transexualizador. Para finalizar o trâmite oficial, a terceira portaria vai indicar os locais de referência onde serão feitas as cirurgias.
A portaria (tosquíssima), tal como foi publicada no Diário Oficial, está em anexo.
O Maria, Virgo Purissima,
ora pro nobis!
* * *
Anexo: Diário Oficial da União, Nº 159, terça-feira, 19 de agosto de 2008.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.707, DE 18 DE AGOSTO DE 2008
Institui, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), o Processo Transexualizador,
a ser implantado nas unidades federadas,
respeitadas as competências das três esferas
de gestão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição e,
Considerando que a orientação sexual e a identidade de gênero são fatores reconhecidos pelo Ministério da Saúde como determinantes e condicionantes da situação de saúde, não apenas por implicarem práticas sexuais e sociais específicas, mas também por expor a população GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais) a agravos decorrentes do estigma, dos processos discriminatórios e de exclusão que violam seus direitos humanos, dentre os quais os direitos à saúde, à dignidade, à não discriminação, à autonomia e ao livre desenvolvimento da personalidade;
Considerando que a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, instituída pela Portaria nº 675/GM, de 31 de março de 2006, menciona, explicitamente, o direito ao atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que o transexualismo trata-se de um desejo de viver e ser aceito na condição de enquanto pessoa do sexo oposto, que em geral vem acompanhado de um mal-estar ou de sentimento de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico, situações estas que devem ser abordadas dentro da integralidade da atenção à saúde preconizada e a ser prestada pelo SUS;
Considerando a Resolução nº 1.652, de 6 de novembro de 2002, do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre a cirurgia do transgenitalismo;
Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos de transgenitalização no SUS;
Considerando a necessidade de se estabelecerem as bases para as indicações, organização da rede assistencial, regulação do acesso, controle, avaliação e auditoria do processo transexualizador no SUS, e
Considerando a pactuação ocorrida na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT do dia 31 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador a ser empreendido em serviços de referência devidamente habilitados à atenção integral à saúde aos indivíduos que dele necessitem, observadas as condições estabelecidas na Resolução nº 1.652, de 6 de novembro de 2002, expedida pelo Conselho Federal de Medicina.
Art. 2º Estabelecer que sejam organizadas e implantadas, de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, as ações para o Processo Transexualizador no âmbito do SUS, permitindo:
I – a integralidade da atenção, não restringindo nem centralizando a meta terapêutica no procedimento cirúrgico de transgenitalização e de demais intervenções somáticas aparentes ou inaparentes;
II – a humanização da atenção, promovendo um atendimento livre de discriminação, inclusive pela sensibilização dos trabalhadores e dos demais usuários do estabelecimento de saúde para o respeito às diferenças e à dignidade humana;
III – a fomentação, a coordenação a e execução de projetos estratégicos que visem ao estudo de eficácia, efetividade, custo/benefício e qualidade do processo transexualizador; e
IV – a capacitação, a manutenção e a educação permanente das equipes de saúde em todo o âmbito da atenção, enfocando a promoção da saúde, da primária à quaternária, e interessando os pólos de educação permanente em saúde.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde – SAS/MS que, isoladamente ou em conjunto com outras áreas e agências vinculadas ao Ministério da Saúde, adote as providências necessárias à plena estruturação e implantação do Processo Transexualizador no SUS, definindo os critérios mínimos para o funcionamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Quanto dinheiro será jogado fora com o pecado, enquanto gestantes precisam fazer Boletim de Ocorrência pra conseguirem ter seus filhos dignamente, em um leito de hospital!
Deus tenha piedade deste pobre país!
Pax et Bonum!
Parabéns ao governo que finalmente resolveu olhar para as pessoas com menor condição financeira e apoiar esta medida. Certamente vai ajudar muitos homens presos em corpos de mulher e vice-versa.
Isso mesmo pessoal, vamos apoiar para que o governo aprove cada vez mais coisas a favor da comunidade LGBT. Afinal, somos iguais e merecemos os mesmos direitos!
;)
Pablo,
Defendamos os mesmos direitos!
Por exemplo, eu tenho direito de me casar com uma mulher, e um gay tem o direito de se casar com uma mulher. Eu não tenho direito de me casar com um homem, e um gay igualmente não tem direito de se casar com um homem.
Por exemplo, eu tenho direito a serviços de saúde e um gay tem direito a serviços de saúde. Eu não tenho direito a cirurgias de mudança de sexo, e um gay tampouco tem direito a cirurgias de mudança de sexo.
Direitos iguais! O problema é que os homossexuais querem para eles direitos EXTRAS que ninguém tem.
E, enquanto os recursos públicos escassos do SUS são usados em operações de castração de marmanjos, tem gente morrendo nas filas de hospitais…
Hehehe! Boa Jorge!
Pablo, se manca e vai estudar rapaz!
[…] há quase dois anos no Hospital das Clínicas. E, zombando do povo de bem, o Ministério do Ataúde obrigou o SUS a realizar o serviço. Oras, e já existe casamento gay no Brasil? Segundo explica a […]
[…] impressão de que o SUS está esbanjando dinheiro, uma vez que pode direcionar parte do orçamento para fazer cirurgias de mutilação, parte para financiar um “passeio” Brasil afora de uma caravana para defender o aborto […]