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Posts Tagged ‘processo’

Conforme me foi informado pela equipe de Redação do Jornal do Commercio – e eu repassei aqui no blog ontem -, na edição de hoje, sábado, saiu no JC uma matéria sobre a sentença judicial proferida em favor do Arcebispo na última segunda-feira. Et iterum dico: nada como fazer um pouco de pressão! Ao menos os leitores do jornal, que tantas vezes receberam desinformação sobre o Arcebispo e a Arquidiocese, poderão saber o resultado da querela judicial resolvida na última segunda-feira. Reproduzo abaixo o texto como foi publicado no JC, inclusive com a foto que não aparece versão texto.

O texto fala em “recurso” da sra. Ivânia, mas não dá maiores detalhes. Mais informações sobre o assunto assim que chegar ao nosso conhecimento.

* * *

» RELIGIÃO
Arquivado processo contra o arcebispo
Publicado em 06.09.2008

Mulher pedia indenização por danos morais, alegando que dom José Cardoso teria declarado que ela mantinha relação amorosa com um padre

O juiz Alexandre Sena, da 23ª Vara Cível da Capital, julgou na última segunda-feira, improcedente o processo por danos morais impetrado pela fazendeira Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga contra o arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho. A fazendeira alegava em seu pedido de indenização que o religioso teria declarado publicamente que ela mantinha um relacionamento amoroso com o padre João Carlos Santana da Costa e que ambos estariam envolvidos em um homicídio no Estado da Paraíba. A denúncia foi arquivada. “Em nenhum momento macularam a honra subjetiva ou objetiva da demandante e até comprometem a autora, na medida em que a principal testemunha – Padre João Carlos Santana da Costa – declarou ao Oficial de Justiça que era marido da mesma. Logo, não existe a mínima prova, nem mesmo indícios, de que os demandados contribuíram para a desonra da autora. Se alguém maculou a honra da autora foi o padre João Carlos, na medida em que indo à sua residência com freqüência, ainda declara a uma autoridade em serviço da Justiça que era o seu marido, numa conduta, no mínimo imprudente já que, como padre, não poderia jamais ter se portado com tamanha irresponsabilidade”, avaliou o juiz em sua sentença.

A defesa do arcebispo convenceu o juiz de que as informações contra a fazendeira e o padre João Carlos foram divulgadas pela imprensa e não pelo religioso. Além disso, o comportamento do padre, que teria declarado a um oficial de Justiça que fora notificar Ivânia em sua casa que era “marido” dela, pesou contra a requerente.

“Destaco, por último que a apuração em Juízo depõe contra a autora que fez inverter os fatos em seu desfavor, numa tentativa de induzir o Juízo a erro, fazendo crer que quem está caluniando, difamando e injuriando é a demandante e a testemunha padre João Carlos Santana da Costa, o que merece censura moral ante à autoridade dos réus, até porque atribuída a pecha de mentiroso ao Arcebispo de Olinda e Recife”, destacou Alexandre Sena.

RECURSO

O advogado Hebron Oliveira, que defende Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga assegurou que vai recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. “A sentença reproduz o entendimento do magistrado. Não concordamos com ele e daremos entrada no recurso dentro do prazo previsto em lei”, frisou o advogado Hebron Oliveira.

Além de julgar improcedente o pedido de indenização e extinguir o processo, o magistrado condenou Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga ao pagamento dos honorários dos advogados de dom José Cardoso Sobrinho, fixados em R$ 10 mil.

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Após publicar aqui no Deus lo vult! ontem sobre a sentença proferida pela 23ª Vara Cívil do Recife, na segunda-feira última, que inocentava Dom José Cardoso na ação movida pela sra. Ivânia Queiroga, fiz questão de sublinhar no post que a mídia (em particular – sublinho agora – a recifense, que apresenta tanta presteza em publicar matérias desfavoráveis ao Arcebispo) havia passado em absoluto silêncio este caso. Acto contínuo, encaminhei a boa notícia por email para diversas pessoas Brasil afora. Hoje, escrevi um email à redação do Jornal do Commercio perguntando se eles haviam noticiado o fato ou, caso contrário, por que não o haviam feito; as duas respostas que recebi diziam que o jornal não estava ciente do ocorrido e, após a minha informação, iam apurar os fatos para publicarem uma matéria na edição de amanhã:

Jorge, nao saiu nada no JC. Não sabíamos da decisão judicial, mas vamos levantar o material hoje, para publicar matéria sobre o tema na edição de amanhã. Obrigado pela informação. Atenciosamente, André Galvão

Senhor Jorge,

De fato, não recebemos qualquer comunicado por parte da Arquidiocese sobre o tema. Agora que temos, vamos apurar para publicação.

Atenciosamnete,
Maria Luiza Borges
Editora-executiva

No entanto, nada como fazer um pouco de pressão. Hoje à tarde, já estava no BLOG do Jamildo, tradicional inimigo do Arcebispo, a informação de que Sua Excelência havia obtido uma sentença favorável na ação movida contra ele. Vamos ver o que será publicado na edição do Jornal de amanhã; afinal, depois da canalhice que foi feita quando Dom José completou 75 anos, pode-se esperar qualquer coisa. Mas é reconfortante ver os inimigos da Igreja sendo obrigados a publicar uma notícia que lhes é desagradável, cumprindo assim com um dever de justiça e levando ao seu público uma informação que lhes estava sendo negada.

Vamos esperar para ver o que vai ser publicado amanhã…

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Há notícias que fazem muito sucesso na mídia ávida por denegrir a imagem da Igreja. E há outras que não fazem senão um silêncio sepulcral.

Por exemplo, quando Dom José Cardoso foi processado no início do ano passado, o assunto foi primeira página em diversos jornais Brasil afora. O processo – por  calúnia, injúria e difamação – teve uma repercussão estrondosa. Segunda-feira última, de 01 de setembro, saiu a sentença (p.s.: de um processo relacionado), em favor do Arcebispo. Quem noticiou? Não vi uma única linha em lugar algum.

O processo 001.2007.070770-8, da autoria de Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga, tendo como réus a ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE (CÚRIA METROPOLITANA DE OLINDA E RECIFE) e José Cardoso Sobrinho, teve a sentença publicada na tarde da segunda-feira. O texto é precioso, leiam. Destaco algumas partes que julgo bem interessantes:

IVÂNIA OLÍMPIO DE ALMEIDA QUEIROGA, através de Advogados legalmente habilitados, ajuizou ação ordinária reparatória c/c pedido de tutela liminar contra ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE e JOSÉ CARDOSO SOBRINHO (…).

Diz a autora, em síntese, que em “06 de novembro de 2006 tomou conhecimento de que o Sr José Cardoso Sobrinho, Arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife afirmou ao Senhor José Carlos de Santana da Costa, padre administrador da Paróquia de Água Fria, em conversa pessoal, que iria afastá-lo da referida função, sob a justificativa de que o citado padre mantinha com a autora relação de “adultério” e que, no ano de 1994, os dois teriam sido “mandantes” de um homicídio no estado da Paraíba”.

[…]

Nos requerimentos finais pede a antecipação da tutela para ser determinado que os demandados se abstenham de fazer qualquer referência, pública ou privada, aviltante à dignidade e à honra da autora, sugerindo multa para o caso de descumprimento, bem como publicação integral da sentença de mérito que julgar procedentes os pedidos em edição dominical de dois jornais de grande circulação no estado de Pernambuco, à expensas dos réus, para efeito de retratação, e, ainda, a condenação ao pagamento em danos morais, custas processuais e honorários de advogado.

[…]

Com relação à antecipação da tutela, que ainda não foi apreciada, faço-o agora.

Indefiro. É que, após a instrução, não encontrei nenhuma prova de que os demandados estivessem ou deram publicidade aos fatos que são, no dizer da demandante, uma agressão a sua pessoa.

[…]

Às fl 63, encontro outro documento também juntado pela autora no qual se vê o Pe João Carlos, sem as vestes sacerdotais, comandando outra passeata e munido de um microfone, contendo ao fundo uma faixa com os dizeres “QUEM SERÁ A PRÓXIMA VÍTIMA? A MALDADE JÁ NOS FIZERAM PERDER MAIS DE 30 PADRES EM OLINDA E RECIFE”, bem demonstrando que o próprio padre deu conhecimento público dos fatos, agora em Recife, o que vem em sintonia com o documento de fl 68, também juntado pela autora, no qual se lê que em nenhum momento há qualquer referência aos nomes dos demandos.

[…]

Ainda nos autos, encontro a certidão de fl 234, da lavra do Oficial de Justiça cumprindo determinação do Juízo do 1º Juizado Criminal do Recife, que certifica:

“Certifico, em cumprimento ao presente mandado, … sendo aí deixei de proceder com a Intimação da Sra Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga, … entretanto deixe a cópia do mandado com o Sr João Carlos Santana da Costa, SEU MARIDO,  que se comprometeu a entregar a mesma …” (fl 234) (Destaque do Juízo)

Colho, agora, as declarações prestadas pelo depoente JOÃO CARLOS SANTANA DA COSTA, que é parte da trama infeliz, de fl 302:

“Que no ano de 1994, na Diocese de Cajazeiras, foi acusado publicamente juntamente com a autora de ser o mandante de um homicídio; que o fato foi público porque foi divulgado pela imprensa; que também foi publicamente acusado de ter um envolvimento amoroso com a autora; (fl 302) (Destaque do Juizo)

“Que sempre freqüentou a residência da demandante, tendo, inclusive, pernoitado em sua residência; que o Decreto de fl 33/34 não está sendo cumprido; que, por decisão final de Roma, deve ser cumprido o Decreto em face da competência do Bispo; que não sabe informar à ordem de quem foram feitas cópias do Decreto, que circulou na Paróquia; que o Decreto é Público, no âmbito da Igreja; (fl 302) (Destaque do Juízo)

[…]

Logo, não existe a mínima prova, nem mesmo indícios, de que os demandados contribuíram para a desonra da autora. (…) Se alguém maculou a honra da autora foi o Pe João Carlos na medida em que indo à sua residência com freqüência ainda declara à uma autoridade em serviço da Justiça que era o seu marido, numa conduta, no mínimo imprudente já que, como padre, não poderia jamais ter se portado com tamanha irresponsabilidade.

[…]

Com relação à destituição do Pe João Carlos do cargo de Administrador da Paróquia de Santo Antônio, em Água Fria, é problema do Direito Canônico e foge a esfera da Justiça Comum. Aliás, é o próprio Pe João Carlos Santana da Costa quem diz, em seu depoimento de fl 302, que o decreto (fl 33/34) não está sendo cumprido e que por decisão final de Roma, deve ser cumprido o Decreto (fl 33/34), num flagrante despeito à hierarquia de sua Instituição, na medida em que se porta em desobediência e afrontando a ordem do Bispado que foi confirmada por Roma, tornando-se um péssimo exemplo de rebeldia que o torna indigno de ser um orientador espiritual.

[…]

Por tudo isto, deve o feito ser julgado improcedente.

Isto posto, ratifico o indeferimento da antecipação da tutela e, por sentença e para que produza seus legais efeitos, julgo improcedente o pedido ordinário reparatório c/c pedido de tutela liminar proposto por IVÂNIA OLÍMPIO DE ALMEIDA QUEIROGA contra a ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE (CÚRIA METROPOLITANA) e JOSÉ CARDOSO SOBRINHO e condeno a autora ao pagamento das custas e de honorários, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o advogado de fl 194 e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os advogados de fl 231. Por conseqüência, extingo o processo, com apreciação meritória, arrimado no inciso I, do art 269, do CPC.
PRI.
Recife, PE, 01 de setembro de 2008.
ALEXANDRE SENA
Juiz de Direito

Louvado seja Deus! Porque não há nada oculto que não venha a descobrir-se, e nada há escondido que não venha a ser conhecido (Lc 12, 2).

En passant, o juiz Alexandre Sena de Almeida não é católico. É judeu. Dura lex, sed lex.

Para escrever à Arquidiocese felicitando Dom José: aor@hotlink.com.br.

P.S.: Na verdade, a “ação criminal por calúnia, injúria e difamação – processo nº 001.2007.065385-3” está ainda “em curso na 3ª Vara Criminal da Comarca do Recife”. Este processo aqui citado, que foi sentenciado em favor do Arcebispo, embora esteja relacionado com o outro e tenha sido originado pelo mesmo motivo, é uma antecipação de tutela (advogados me ajudem mas, pelo que eu entendo, trata-se de uma medida que visa antecipar parte dos efeitos de um outro processo ainda em curso).

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Recebi por email. Rezemos pelo Equador.

Só contextualizando:

Arcebispo ameaçado de morte;
Arcebispo ameaçado de ser processado;
Arcebispo processado.

* * *

Anexo: recebido por EMAIL

—– Original Message —–
From: “Situação da Defesa da Vida”
Sent: Monday, August 11, 2008 5:45 PM
Subject: PROCESSADO PENALMENTE ARCEBISPO DO EQUADOR

A SITUAÇÃO DA DEFESA DA VIDA

DIFUNDA ESTA MENSAGEM.

EXPLIQUE A SEUS CONTATOS QUE A DIVULGAÇÃO DO CONHECIMENTO É NECESSÁRIA PARA A DEFESA DA VIDA.

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PRESIDENTE DA CONFERENCIA EPISCOPAL EQUATORIANA PROCESSADO PENALMENTE POR DENUNCIAR NOVO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO

O arcebispo de Guaiaquil, que denunciou que o projeto da nova constituição do Equador abre a porta para a legalização indiscriminada do aborto, a partir de hoje está sendo processado criminalmente por intromissão em assuntos governamentais.

Ontem o presidente da República do Equador, Rafael Correa, admitiu publicamente que a nova constituição foi redigida com a assessoria paga de representantes da Fundação CEPS de Valência, na Espanha, Cada assessor recebeu um salário de 18 mil dólares mensais por sua participação nos trabalhos da constituinte.

As atividades do CEPS incluem assessoria a organizações feministas e de esquerda radical simpatizantes das FARC na Colombia.

Segundo líderes pró vida do Equador, a presença deste grupo assessorando o partido do governo com dinheiro público explica as características contra a vida da nova constituição, que inclui linguagem favorável ao aborto, ao matrimonio homossexual e à intervencão do estado no direito dos pais à educação dos filhos.

A nova constituição do Ecuador foi redigida propositalmente de maneira ambígua, no estilo do PL 1135 encaminhado em 2005 ao Congresso Nacional brasileiro pela da Comissão Tripartite organizada pelo Presidente Lula, onde em um artigo se declara que pretende-se legalizar o aborto até o terceiro mês, para em seguida em outro artigo revogar-se toda a legislação contrária ao aborto contida no Código Penal e assim legalizar o aborto não somente no primeiro trimestre mas durante todos os nove meses da gravidez, desde a concepção até o momento do parto. Com estratégias deste tipo pode-se divulgar, como se pretendeu fazer, antes da aprovação da lei, que o projeto legislativo pretendia uma coisa para, depois de aprovado, mostrar que foi aprovada outra. Tanto o projeto abortista de Lula como a Constituição Ecuatoriana foram redigidos por meio de assessoria internacional que não provém nem do Brasil, nem do Ecuador.

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DEMANDA PENAL CONTRA EL TITULAR DE LA CONFERENCIA EPISCOPAL ECUATORIANA
http://www.aguasdigital.com/alerta/leer.php?idnota=1436835&efenew=1

María Isabel Morán, directora del grupo Impunidad Moral, dijo a periodistas, que interpuso la demanda por considerar que el titular de la Iglesia, se “entromete en cuestiones políticas” al “promover el No” al nuevo proyecto de Constitución que se someterá a referendo el próximo 28 de septiembre.

11/08/2008
Quito, 11 ago (EFE).- El grupo ecuatoriano Impunidad Moral interpuso hoy en la Fiscalía de Guayaquil, en el oeste de Ecuador, una demanda penal contra el titular de la Conferencia Episcopal Ecuatoriana (CEE), Antonio Arregui, al que acusan de “intromisión en temas políticos”.

María Isabel Morán, directora del grupo Impunidad Moral, dijo a periodistas, que interpuso la demanda por considerar que el titular de la Iglesia, se “entromete en cuestiones políticas” al “promover el No” al nuevo proyecto de Constitución que se someterá a referendo el próximo 28 de septiembre.

“Se entromete en aspectos políticos y estatales al hacer un claro llamado a votar por el No en el referendo”, dijo Morán, que también pide la prisión y la destitución del presidente de la CEE. Según ella Arregui actúa en “contra de todos los aspectos éticos y jurídicos”, de la Iglesia, además de “desobedecer la voluntad del Papa” Benedicto XVI.

La Iglesia mantiene serias críticas contra el nuevo proyecto de Constitución que redactó la Asamblea Constituyente de Ecuador en ocho meses.

Ha dicho que la nueva Constitución tiene “inconsecuencias” en temas como el aborto, la familia, la educación y la libertad religiosa por lo que anunció que realizará una “catequesis” para “iluminar conciencias” sobre algunos textos que podrían contradecir la moral cristiana.

Según Morán, asegura que la Iglesia viola el tratado de 1937 entre la Santa Sede y el Estado en la que subraya que el clero no debe participar en actividades políticos partidistas.

Dijo que el grupo al que representa esta identificado con la ideología del revolucionario “Ernesto Che Guevara”.

Arregui, por su parte, declaró a periodistas que la Iglesia no esta realizando actividades políticas, sino que emite un “juicio moral sobre un proyecto de ley”.

El sacerdote calificó la demanda “como un ataque de expresión al credo religioso”.

La demanda tiene que ser estudiada por la Fiscalía de Guayaquil para determinar si se sigue el proceso contra el presidente de la CEE.

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Cumprindo uma questão de justiça: a Orden Soberana y Militar del Temple de Jerusalen anunciou que não tem nada a ver com o processo contra o Papa Bento XVI que foi noticiado aqui na terça-feira. De acordo com a notícia, estes templários disseram que

la citada asociación [a Orden Soberana del Temple de Cristo] es “un grupo marginal al que muchos relacionan con la tristemente famosa secta de la Orden del Templo Solar”.

Pelo que eu entendi, então, são duas associações que se dizem “herdeiras” dos Templários:

  1. a Orden Soberana del Temple de Cristo; e
  2. a Orden Soberana y Militar del Temple de Jerusalen.

A primeira foi a responsável pelo processo e, a segunda, a que está do lado do Papa:

La Orden del Temple muestra su apoyo a Su Santidad el Papa ante el ataque de grupos sectarios que falsamente se autodenominan templarios.

Confesso que não conheço nem uma e nem a outra, a não ser pelas notícias dos últimos dias, de modo que me abstenho de tecer comentários mais aprofundados e fica aqui somente o registro do protesto da Orden del Temple [a segunda].

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Tem gente que adora aparecer…

No cabe apelación ni recurso contra una sentencia o un decreto del Romano Pontífice (CIC, 333 §3).

Em caso de leis conflitantes promulgadas pelos dois poderes [civil e eclesiástico], a lei civil prevalece (Erro 42 condenado pelo Syllabus – tradução livre).

No entanto, os “herdeiros” dos Templários exigem a reabilitação da Ordem, em processo contra o Papa Bento XVI! A ação – que não foi aceita em primeira instância – está, atualmente, com um recurso de apelação a ser julgado no dia primeiro de outubro, segundo o comunicado oficial dos seus autores.

Aliás, para quem não conhece estes sujeitos (eu não conhecia), os malucos da Orden Soberana del Temple de Cristo chegam ao cúmulo de afirmar, em uma nota a todos os meios de comunicação de agosto de 2008, que

[l]a Orden Soberana del Temple de Cristo profesa al Vicario de Cristo fraternal deferencia y respeto en la medida que éste escuche la voz de los Soldados de Cristo.

Ou seja: primeiro, eles confessam que o papa é o Vigário de Cristo. Depois, dizem que professam a ele “deferência e respeito”, mas somente na medida em que o Papa escutar a voz dos “Soldados de Cristo”, isto é, deles próprios! Uma tremenda bobagem, um completo nonsense, uma verdadeira loucura. Por que tem tanta gente que insiste em deixar armado o picadeiro para qualquer um fazer a palhaçada que lhe der na telha?

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